MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Prefeito(a)
Maria da Conceição do Nascimento, nasceu no dia 06 de fevereiro de 1977, em Lucrécia/RN. Filha de José Batista do Nascimento e Maria José Regis do Nascimento, é a terceira filha de uma família composta por onze irmãos. É mãe de Sara Dantas Nascimento Duarte, professora e servidora pú [...]
RIZONETE BENIGNO DE OLIVEIRA ARAUJO
Vice-prefeito(a)
Rizonete Benigno De Oliveira Araujo, mais conhecida como Dedete, nasceu em 29 de outubro de 1979. Filha de Francisco Benigno de Oliveira e Terezinha Vicencia de Oliveira é a terceira filha de uma família composta por três irmãos. Casada com Antonio Walter de Araujo e mãe de Wirna Araújo e [...]
CONTADOR
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EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE PAGAMENTO, EXTRA ORÇAMENTARIO, PAGAMENTO DE EXTRA ORÇAMENTARIO.
FATOS CONTÁBEIS QUE ALTERAM O PATRIMONIO DA INSTITUIÇAO
Promover o cumprimento das normas e regulamentações internas e externas e auxiliar no controle externo para que a administração se desenvolva dentro dos princípios normativos que a regem;
Garantir os direitos da sociedade de forma econômica, eficiente, efetiva, eficaz e com equidade na execução orçamentária e na realização dos programas de governo.
Assessoria direta à prefeita: O Gabinete Civil fornece assessoria direta à prefeita em questões políticas, administrativas e estratégicas, ajudando-a a tomar decisões informadas e a desenvolver políticas e programas que atendam às necessidades da comunidade.
Comunicação e relações públicas: É frequentemente responsável por gerenciar a comunicação da prefeita com a mídia, membros da comunidade, funcionários municipais e outras partes interessadas, garantindo uma comunicação eficaz e transparente.
Gestão da agenda da prefeita: É responsável por gerenciar a agenda da prefeita, agendando reuniões, compromissos e eventos importantes, garantindo que ela esteja bem informada sobre seus compromissos diários e prioridades.
Monitoramento e implementação de políticas: O Gabinete Civil monitora o progresso na implementação das políticas e programas municipais, garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela prefeita e que atinjam os objetivos pretendidos.
Desenvolver políticas públicas voltadas para a juventude, turismo e esporte, visando promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e esportivo da população.
Elaborar planos estratégicos e programas para promover atividades juvenis, turísticas e esportivas, além de gerir os recursos financeiros e humanos da secretaria de forma eficiente.
Promover programas de incentivo ao turismo local, apoio a eventos esportivos e culturais, bem como programas de desenvolvimento de talentos juvenis em diversas áreas.
Desenvolver e manter infraestrutura adequada para práticas esportivas e de lazer
Cargo de direção geral, nível estratégico, destinado ao titular da Secretaria, Administrar e representar a Secretaria, em estrita observância às disposições legais e normativas vigentes, coordenar na elaboração da proposta orçamentária, no que se refere a pessoal, aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal, material e informática, coordenar os serviços de recursos humanos, visando a integração entre as diversas secretarias, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
Estabelecimento de estruturas de remuneração e classificação de cargos, garantindo equidade e conformidade com leis trabalhistas e regulamentos.
Promoção da agricultura familiar e apoio aos pequenos produtores rurais, por meio de programas de assistência técnica, acesso a crédito e incentivos fiscais.
Preservação ambiental e promoção da agricultura sustentável, incentivando práticas agrícolas que minimizem os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Desenvolver e coordenar políticas, programas e serviços relacionados à assistência social e à habitação, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Gerir o orçamento da secretaria, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros disponíveis para atender às necessidades dos cidadãos mais vulneráveis.
Gerenciar o sistema educacional municipal, incluindo escolas públicas e programas educacionais.
Supervisionar o corpo docente, administrativo e técnico das escolas municipais.
Planejar e executar ações para melhorar a infraestrutura escolar.
GERENCIALMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO MUNICIPAL
Prestar contas das finanças municipais por meio de relatórios e demonstrativos financeiros.
Planejamento e execução de projetos de construção e manutenção de infraestrutura
Desenvolvimento de estudos e pesquisas para identificar necessidades de infraestrutura e propor soluções.
Gerenciamento de contratos e licitações para a contratação de serviços e fornecimento de materiais.
Planejamento e Formulação de Políticas de Saúde: Desenvolver e implementar políticas de saúde pública em conformidade com as diretrizes governamentais, considerando as necessidades e demandas da população.
Gestão da Rede de Serviços de Saúde: Organizar e gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, centros de saúde, unidades básicas de saúde, laboratórios e serviços de atenção domiciliar.
Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Desenvolver e implementar programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e promoção de estilos de vida saudáveis, incluindo campanhas de vacinação, orientação nutricional, controle do tabagismo, entre outros.
Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município
Planejamento Urbano: · Gerenciar o cadastro e licenciamento de obras e empreendimentos no município, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas.
Gestão Ambiental: · Implementar políticas e programas de preservação, conservação e recuperação ambiental, incluindo a gestão de áreas protegidas e de recursos hídricos. · Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e obras que possam impactar o meio ambiente.
Coleta Seletiva e Gerenciamento de Resíduos: · Desenvolver e executar programas de coleta seletiva, reciclagem e disposição final adequada de resíduos sólidos. · Fiscalizar e controlar a destinação correta de resíduos, promovendo a conscientização ambiental na comunidade.
Gestão de Espaços Públicos: · Planejar, projetar e gerir espaços públicos, como parques, praças, áreas verdes e equipamentos de lazer. · Promover a arborização urbana, paisagismo e revitalização de áreas degradadas.
Fiscalização e Controle Ambiental: · Realizar fiscalizações para garantir o cumprimento das leis ambientais e urbanísticas, aplicando medidas corretivas e punitivas em caso de irregularidades. · Monitorar a qualidade do ar, água e solo, bem como a fauna e flora locais.
ducação Ambiental e Participação Cidadã: · Desenvolver campanhas e projetos de educação ambiental para a conscientização da população sobre temas como sustentabilidade, conservação da natureza e uso racional dos recursos. · Estimular a participação da comunidade em processos de consulta pública, audiências e conselhos municipais relacionados ao urbanismo e meio ambiente.
Articulação Interinstitucional: · Estabelecer parcerias e colaborações com outras secretarias, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para implementação de projetos e políticas integradas.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação.
Passam pela sanção do Prefeito Municipal os projetos de lei ordinária e lei complementar.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
o(a) Prefeito(a) é o(a) chefe do Executivo Municipal, ou seja, a principal autoridade política do município.