Abre Crédito adicional por Excesso de Arrecadação, recursos COVID19.
Renova o estado de Calamidade Pública no Município de Lucrécia/RN, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.