Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 89 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados sancionada em 2018 (Lei nº 13.709/2018), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (incluído pela Lei nº 13.853/2019).

De acordo com o artigo 5º da lei nº 13.709 - LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por “pessoa natural” uma pessoa física; por “identificada” a possibilidade de fazer a sua identificação com as informações que se tem; e por “identificável” a junção de dados que permitem identificar uma pessoa.

Dentro do conceito sobre o que é tratamento de dados estão os dados sensíveis, que são todas as informações relacionadas a: • Origem racial ou étnica • Convicção religiosa • Opinião política • Filiação a sindicato • Filiação à organização de caráter religioso, filosófico ou político • Saúde ou vida sexual • Dado genético ou biométrico

Conforme o art. 16 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

• Coleta: incluindo coleta, produção e recepção • Retenção: armazenamento e arquivamento • Processamento: utilização, classificação, reprodução, controle, avaliação, modificação e extração • Compartilhamento: comunicação, distribuição, transmissão, difusão e transferência • Eliminação: finalização do tratamento de dados

São pessoas naturais ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais no órgão ou empresa.

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD).

É um órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional

O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.

A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação.

Passam pela sanção do Prefeito Municipal os projetos de lei ordinária e lei complementar.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).

o(a) Prefeito(a) é o(a) chefe do Executivo Municipal, ou seja, a principal autoridade política do município.

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