Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 662021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 21.138-9

Vigência: 31/12/2024

Data da celebração: 12/04/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER - SEEC

Responsável: GETULIO MARQUES FERREIRA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Responsável: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE

PACTUADA
R$ 208.601,92

Informações do objeto

Adesão do Município de Lucrécia/RN ao Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte (PETERN). EXERCÍCIO: 2021 - 2024.

Justificativa

Necessidade de assegurar o acesso e permanência dos alunos na escola, especialmente os residentes na zona rural. Promoção da igualdade de condições no acesso à educação pública, conforme princípios constitucionais. Atendimento à demanda de deslocamento diário dos estudantes até as unidades escolares da rede pública. Cumprimento das políticas públicas educacionais voltadas ao transporte escolar como mecanismo de inclusão educacional.

Plano de aplicação

O Plano de aplicação de cada exercício segue em anexo.

Metas

Oferecer transporte escolar aos alunos residente em área rural, matriculado na rede pública de ensino, com veículos em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro CTB. Transportar alunos residentes em área rural para o meio urbano, garantindo a educação e o direito da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e da gratuidade do ensino público nos estabelecimento oficiais.

Informações do andamento
  • DATA: 07/05/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 12/04/2021 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações do Concedente (Estado do Rio Grande do Norte / SEEC) Efetuar o repasse dos recursos financeiros ao município, conforme cronograma estabelecido no plano de desembolso. Estabelecer e normatizar os critérios de execução do programa por meio de decretos e portarias vigentes. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETERN). Exigir e analisar a prestação de contas dos recursos transferidos. Definir os parâmetros de cálculo do repasse (ex.: valor per capita aluno/dia e dias letivos). Adotar medidas administrativas em caso de irregularidades, inclusive suspensão de repasses ou rescisão do termo.
Obrigações do Convenente (Município de Lucrécia/RN) Executar o serviço de transporte escolar, garantindo o deslocamento dos alunos, especialmente da zona rural, até as unidades escolares. Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade do programa, respeitando as normas legais e regulamentares. Utilizar veículos em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, assegurando condições de segurança e qualidade. Cumprir integralmente as regras estabelecidas nos decretos estaduais, portarias e no termo de adesão. Realizar a prestação de contas dentro dos prazos e condições exigidos, com documentação comprobatória original. Reprogramar os saldos financeiros não utilizados para o exercício seguinte, mantendo a vinculação à finalidade do programa. Não realizar despesas fora do período de vigência do termo. Manter regularidade junto ao Estado, evitando inadimplência que impeça o recebimento de recursos.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PLANO DE APLICACAO FINANCEIRA - 2021 PDF 492KB
PLANO DE APLICACAO FINANCEIRA - 2023 PDF 255KB
PLANO DE APLICACAO FINANCEIRA - 2024 PDF 1MB
TERMO DE ADESAO - 662021 PDF 437KB
   

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