Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 4
I. aprovar a o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
II. elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
III. exercer o controle social da PMAS;
IV. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
V. acompanhar e fiscalizar o processo de certificação como beneficente das entidades de assistência social pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da PMAS;
VI. apreciar relatório anual de gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação- SEMASH contendo a relação das entidades de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento do conselho da assistência social do Estado;
VII. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
VIII. encaminhar as deliberações das conferências municipais de assistência social aos órgãos competentes e acompanhar seu cumprimento;
IX. aprovar diretrizes, normas e pactuações relativas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
X. participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
XI. aprovar critérios de transferência de recursos para o município, considerando, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos às entidades e organizações da assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIII. estabelecer critérios e definir prazos para a concessão de benefícios eventuais, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.742, de 1993;
XIV. propor a instituição de benefícios subsidiários, ouvidas as representações do Município, nos termos do § 2 º do art. 22 da Lei nº 8.742, de 1993;
XV. apreciar e julgar os recursos interpostos contra decisões do Conselho Municipal de Assistência Social que indeferirem ou cancelarem a inscrição das entidades e organizações da assistência social;
XVI. regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMASICSPBF, bem como o funcionamento das assembleias,
XVII. dar publicidade a todos os seus atos e publicar, no Diário Oficial da FEMURN, todas as suas resoluções que foram matéria de deliberação, bem como a conta do FMAS e os respectivos pareceres emitidos, podendo utilizar, em caráter complementar, outros meios de comunicação para divulgar as decisões e informações que reputar necessárias;
XVIII. retificar seus atos que se encontrem viciados por erro material;
XIX. estabelecer procedimentos às denúncias recebidas no CMASICSPBF;
XX. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
XXI. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
XXII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;
XXIII. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
XXIV. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XXV. alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social;
XXVI. zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XXVII. zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XXVIII. deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XXIX. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XXX. fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;
XXXI. planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS/ ICSPBF;
XXXII. aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XXXIII. orientar e fiscalizar o FMAS;
XXXIV. estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.
XXXV. realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social; notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
XXXVI. fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXXVII. emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXXVIII. registrar em ata as reuniões;
XXXIX. instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.
XL. avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
XLI. convocar ordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social, atarvés de resolução ou por meio de Decreto Municipal do prefeito que poderá ter responsabilidade conjunta com o conselho que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;