CMAS/ ICSPBF

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ INSTÂNCIA E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ INSTÂNCIA E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: CMAS/ ICSPBF
Informações principais
Data criação: 13/11/2009
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Telefone: (84) 3396-0178
E-mail: conselho.cmas.plf@gmail.com
Site conselho: https://lucrecia.rn.gov.br/conselhos.php?tp=1
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas de assistência social no município. O Conselho também exerce a função de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICSPBF), promovendo a transparência e o controle das ações do programa. Sua criação foi estabelecida pela Lei Municipal nº 387, de 13/11/2009, no município de Lucrécia (RN), com o objetivo de garantir a efetividade das políticas de assistência social e a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Titulares
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS DE LUCRÉCIA"TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA"
MARIA AMÉLIA AMARAL
CONSELHEIRO (A)
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC
VANESSA FERREIRA ALVES NASCIMENTO DE LIMA
CONSELHEIRO (A)
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS-BELÉM
RAQUEL DE BRITO MENEGHETTI
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
WELIA TEREZINHA CUNHA DA SILVA
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MARIA ELIEDIA DA CUNHA
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
ANA GLICIA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EMANUEL KAIO DA CUNHA TOMAZ
CONSELHEIRO (A)
USARIOS SOCIAIS-PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO (A)
USUÁRIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
KELLYSSON KENNEDY DE OLIVEIRA CARDOSO
CONSELHEIRO (A)

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS DE LUCRÉCIA"TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA"
CARLAS RIBEIRO DOS SANTOS
CONSELHEIRO (A)
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC
AFONSO HENRIQUE DANTAS DUARTE DO AMARAL
CONSELHEIRO (A)
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS-BELÉM
JOSELENA REGIS PATRICIO
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
MARIA GORETE PAULO DIAS
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABILIA LEANE DIAS CUNHA
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ANTONIO MARCOS DIAS
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
RIZONETE BENIGNO DE OLIVEIRA ARAÚJO
CONSELHEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FERNANDA SILVA COSTA
CONSELHEIRO (A)
USARIOS SOCIAIS-PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
FRANCISCA LEUZENIRA DE SOUZA OLIVEIRA
CONSELHEIRO (A)
USUÁRIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
CYBELLE DAS CHAGAS FERREIRA
CONSELHEIRO (A)

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
ANA GLICIA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
CONSELHEIRO (A)
EMANUEL KAIO DA CUNHA TOMAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHEIRO (A)
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO (A)
WÊLIA TEREZINHA CUNHA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PRESIDENTE

Quantidade total de ex-membros titulares: 4

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Atribuições

I. aprovar a o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

II. elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

III. exercer o controle social da PMAS;

IV. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

V. acompanhar e fiscalizar o processo de certificação como beneficente das entidades de assistência social pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da PMAS;

VI. apreciar relatório anual de gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação- SEMASH contendo a relação das entidades de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento do conselho da assistência social do Estado;

VII. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;

VIII. encaminhar as deliberações das conferências municipais de assistência social aos órgãos competentes e acompanhar seu cumprimento;

IX. aprovar diretrizes, normas e pactuações relativas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

X. participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

XI. aprovar critérios de transferência de recursos para o município, considerando, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos às entidades e organizações da assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XII. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XIII. estabelecer critérios e definir prazos para a concessão de benefícios eventuais, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.742, de 1993;

XIV. propor a instituição de benefícios subsidiários, ouvidas as representações do Município, nos termos do § 2 º do art. 22 da Lei nº 8.742, de 1993;

XV. apreciar e julgar os recursos interpostos contra decisões do Conselho Municipal de Assistência Social que indeferirem ou cancelarem a inscrição das entidades e organizações da assistência social;

XVI. regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMASICSPBF, bem como o funcionamento das assembleias,

XVII. dar publicidade a todos os seus atos e publicar, no Diário Oficial da FEMURN, todas as suas resoluções que foram matéria de deliberação, bem como a conta do FMAS e os respectivos pareceres emitidos, podendo utilizar, em caráter complementar, outros meios de comunicação para divulgar as decisões e informações que reputar necessárias;

XVIII. retificar seus atos que se encontrem viciados por erro material;

XIX. estabelecer procedimentos às denúncias recebidas no CMASICSPBF;

XX. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

XXI. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

XXII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

XXIII. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

XXIV. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XXV. alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social;

XXVI. zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XXVII. zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XXVIII. deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XXIX. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XXX. fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XXXI. planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS/ ICSPBF;

XXXII. aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXXIII. orientar e fiscalizar o FMAS;

XXXIV. estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXXV. realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social; notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXXVI. fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXXVII. emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXVIII. registrar em ata as reuniões;

XXXIX. instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XL. avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

XLI. convocar ordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social, atarvés de resolução ou por meio de Decreto Municipal do prefeito que poderá ter responsabilidade conjunta com o conselho que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

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