Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
propor as diretrizes e prioridades da Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da Conferência;
articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
contribuir na integração do Plano Municipal com os programas de combate à fome, de redução da obesidade e de Segurança Alimentar e Nutricional, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;
instituir mecanismos permanentes de articulação dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome, obesidade e da insegurança alimentar e nutricional, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;
apoiar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada;
aprovar o plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o relatório de gestão da Segurança Alimentar e Nutricional;
apoiar estudos que fundamentam propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
organizar e implementar, a cada quatro anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a cada dois anos a sua avaliação;
sugerir e estimular o desenvolvimento de pesquisas e capacitação de recursos humanos;
estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos municipais de SAN dos municípios do Rio Grande do Norte, com o CONSEA/RN e com o CONSEA Nacional.
elaborar e aprovar o seu regimento interno.
O COMSEA poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições.