O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação.
Passam pela sanção do Prefeito Municipal os projetos de lei ordinária e lei complementar.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
o(a) Prefeito(a) é o(a) chefe do Executivo Municipal, ou seja, a principal autoridade política do município.