A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Lucrecia.
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
SECRETÁRIO(A)
Amparo legal: Nomeação: 002/2021 - 04/01/2021
lgpd.lucrecia.rn@gmail.com (84) 3396-0178
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aquiOs princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:
As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados sancionada em 2018 (Lei nº 13.709/2018), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (incluído pela Lei nº 13.853/2019).
De acordo com o artigo 5º da lei nº 13.709 - LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural uma pessoa física; por identificada a possibilidade de fazer a sua identificação com as informações que se tem; e por identificável a junção de dados que permitem identificar uma pessoa.
Dentro do conceito sobre o que é tratamento de dados estão os dados sensíveis, que são todas as informações relacionadas a: Origem racial ou étnica Convicção religiosa Opinião política Filiação a sindicato Filiação à organização de caráter religioso, filosófico ou político Saúde ou vida sexual Dado genético ou biométrico
Conforme o art. 16 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Coleta: incluindo coleta, produção e recepção Retenção: armazenamento e arquivamento Processamento: utilização, classificação, reprodução, controle, avaliação, modificação e extração Compartilhamento: comunicação, distribuição, transmissão, difusão e transferência Eliminação: finalização do tratamento de dados
São pessoas naturais ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais no órgão ou empresa.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.