CONSIDERANDO que apesar da melhoria substancial que tivemos no quadro crítico em que o município se encontrava no final do mês de maio/2021, fruto das medidas do LOCKDOWN; o número de positivados no município ainda encontra-se alto, e que na avaliação dos profissionais de saúde do município, se faz necessário que se prorrogue por mais 07 dias as medidas vigentes para que se consiga estabilizar os avanços da pandemia da COVID-19 no município.
Com isso, fica estabelecido também neste Decreto, que a partir do dia 23 de junho de 2021, condicionado a continuidade da redução do número de casos da COVID-19 no município, um calendário de abertura gradual das atividades consideradas não essenciais no município de Lucrécia-RN.