DECRETO Nº. 1.116/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município:
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DECRETA:
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Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Lucrécia/RN, no dia 03 de novembro de 2023;
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Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.
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Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.